FIBRASMILMistaMarca registrada
Processo 824.229.983
FIBRASMIL é marca registrada no INPI e pertence a CENTRAL SÃO CARLOS DIST. DE PRODS. NATURAIS E DIETÉTICOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
açúcar, adoçantes naturais, arroz, aveia (farinha de -), aveia moída, biscoitos, bolos, pó para bolos, cereais (preparações feitas -), cereais secos (flocos de -), chá, cookies (ingl.), sal de cozinha, farinhas alimentares, flocos de aveia, geléias de frutas, confeitos de frutas, glúten para uso alimentar, macarrão, mel, farinha df, soja e farinha de trigo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CENTRAL SÃO CARLOS DIST. DE PRODS. NATURAIS E DIETÉTICOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE, O SR. MARCOS JOSÉ AMBRÓSIO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR BENS EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA NO BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885