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FIBRASMILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.229.983

FIBRASMIL é marca registrada no INPI e pertence a CENTRAL SÃO CARLOS DIST. DE PRODS. NATURAIS E DIETÉTICOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar, adoçantes naturais, arroz, aveia (farinha de -), aveia moída, biscoitos, bolos, pó para bolos, cereais (preparações feitas -), cereais secos (flocos de -), chá, cookies (ingl.), sal de cozinha, farinhas alimentares, flocos de aveia, geléias de frutas, confeitos de frutas, glúten para uso alimentar, macarrão, mel, farinha df, soja e farinha de trigo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1325.5.2527.5.15.3.11
Titular
  • CENTRAL SÃO CARLOS DIST. DE PRODS. NATURAIS E DIETÉTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
CRISAINE MIRANDA GRESPAN

Dados do processo

Depósito
30/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244805/12/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE, O SR. MARCOS JOSÉ AMBRÓSIO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR BENS EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA NO BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885