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PANIFICADORA SANTELMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.230.043

PANIFICADORA SANTELMO é marca registrada no INPI e pertence a PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA, nas classes 35 e 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/05/2019 e vale até 28/05/2029. Consta assim na revista nº 2525, de 28/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidomai/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviço de lanchonete e panificadora.

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviço de lanchonete e panificadora.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1125.1.527.5.1
Titular
  • PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
28/05/2019
Vigência até
28/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/05/2028 a 28/05/2029
com multa até 28/11/2029
Última publicação
revista 2525
publicada em 28/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252528/05/2019Concessão de registroIPAS158
251626/03/2019Deferimento do pedidoIPAS029Deferimento em sede de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Sentença proferida pela 13a VF/RJ, em que corria a ação ordinária anulatória n° 0221501-61.2017.4.02.5101, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n° 824.230.043 pa
251626/03/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 0221501-61.2017.4.02.5101, que corria perante a 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n° 824.230.043 para a marca PANIFICADO
251012/02/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462No bojo da ação judicial ordinária n° 0221501-61.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença de procedência, para anular os atos de indeferimento do pedido de registro sub judice, de n° 824230043. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52400.090899/2018-72
247512/06/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 0221501-61.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.090899/2018-72

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525