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COFECI-CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.230.914

COFECI-CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS é marca registrada no INPI e pertence a CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (BR/DF), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/11/2009 e vale até 17/11/2029. Consta assim na revista nº 2512, de 26/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de arbitragem, gestão e fiscalização dos direitos do exercício do conselhos regionais de imóveis, sendo todos serviços jurídicos.

Titular
  • CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (BR/DF)
Procurador
SERGIO RIBEIRO

Dados do processo

Depósito
03/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/11/2009
Vigência até
17/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/11/2028 a 17/11/2029
com multa até 17/05/2030
Última publicação
revista 2512
publicada em 26/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2028Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1978351
1929004POR ALTERAÇÃO DA CLASSE INTERNACIONAL E DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1917, DE 02/10/2007. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SENDO TODOS SERVIÇOS JURÍDICOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
1917090ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810070059534 (WB), DE 20/08/2007. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, DISCRIMINANDO OS SERVIÇOS PRESTADOS AOS CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS, UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OBSERVANDO QUE OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SE ENQUADRAM NA NCL(7) RE

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512