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MADAMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.231.325

MADAMA é marca registrada no INPI e pertence a MARIA MARLY RODRIGUES LOBO ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2007 e vale até 04/12/2027. Consta assim na revista nº 2563, de 18/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

[vestuário confeccionado] confecçóes de roupas como: blusas, bermudas, calças, vestidos, saias, shorts, blazers, camisas, camisetas, roupa de ginástica, roupa íntima, macacões, jaquetas, roupas de banho [incluídas nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.5.1
Titular
  • MARIA MARLY RODRIGUES LOBO ME · CE/BR
Procurador
SORAYA MARIA BEZERRA E AZEVEDO

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
04/12/2007
Vigência até
04/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2026 a 04/12/2027
com multa até 04/06/2028
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2048565CED.1 - E.R LOBO - ME
1926Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563