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VETILACNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.232.380

VETILAC é marca registrada no INPI e pertence a NUTRIFARMA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S. A, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

aditivos para forragem, algarobilho para consumo animal, algas para consumo animal, alimento para gado, alimentos para animais, alimentos para animais de estimação, farinha de amendoim para animais, torta de amendoim para animais, alimentos para animais confinados, farinha para animais, objetos comestíveis para mascar para animais, produtos para engorda de animais, substâncias alimentares fortificantes para animais, torta para animais, cal para forragem animal, farinha de arroz para forragem, bebidas para animais domésticos, biscoito para cães, resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal, produtos para criação, resíduos de destilaria para consumo animal, produtos para engorda de gado, farelo, massas de farelos para consumo animal, folha complementar : poderá ainda comercializar quaisquer insumos concernentes à nutrição, produção, reprodução e saúde animal. poderá representar empresas nacionais e internacionais para a distribuição de seus produtos, poderá importar e exportar matérias primas e produtos terminados. igualmente a sociedade poderá constituir sociedades mercantis ou civis ou adquirir ações ou cotas nas mesmas.

Titular
  • NUTRIFARMA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S. A · SC/BR
Procurador
CERUMAR MARCAS & PATENTES

Dados do processo

Depósito
05/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
03/02/2009
Vigência até
03/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2028 a 03/02/2029
com multa até 03/08/2029
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1987Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1972351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569