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NOTICIÁRIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS NEI INDUSTRIAL EQUIPAMENT NEWS BRAZIL TOP FIVE EM CD ROMMistaEncerrada

Processo 824.234.278

NOTICIÁRIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS NEI INDUSTRIAL EQUIPAMENT NEWS BRAZIL TOP FIVE EM CD ROM é marca registrada no INPI e pertence a THOMAS PUBLISHING COMPANY, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos para eletrônica, para gravação, recebimento, transmissão, impressão e reprodução de dados, informações de fotos, imagens e som, dados magnéticos de portador, cd rom's, discos magnéticos, disquetes, discos compactos e discos flexíveis, equipamentos eletrônicos de processamento de dados, computadores, aparelhos para telecomunicações,1 instrumentos, redes e circuitos, aparelhos, instrumentos e programas para comunicação e rede de computadores, aparelhos, peças e instrumentos para gravação, recebimento e transmissão e/ou reprodução de dados

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2026.4.227.5.1
Titular
  • THOMAS PUBLISHING COMPANY · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282128/01/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
280217/09/2024Notificação de caducidadeIPAS338
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835