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DORLYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.234.561

DORLY é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2769, de 30/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes, cremes hidratantes, desodorantes, desinfetantes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA · RJ/BR
Procurador
ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
276502/01/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
265203/11/2021Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
258918/08/2020Exigência de conformidadeIPAS192TENDO SIDO APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO, QUANDO O CORRETO SERIA RECURSO, COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI. PARA COMPLEMENTAR A TAXA UTILIZE A GRU 800, A CÓPIA DESTA GRU DEVE SER ANEXADA A PETIÇÃO DE GRU 382. (CUMPRIMENTO
252314/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769