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MAXBUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.234.863

MAXBUS é marca registrada no INPI e pertence a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2016 e vale até 22/03/2026. Consta assim na revista nº 2359, de 22/03/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidomar/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços prestados por meio de um sistema de identificação e controle de veículos reabastecidos e coleta de informações para gerenciamento/funcionamento de bombas na pista de abastecimento

Titular
  • IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
22/03/2016
Vigência até
22/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/03/2025 a 22/03/2026
com multa até 22/09/2026
Última publicação
revista 2359
publicada em 22/03/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
235922/03/2016Concessão de registroIPAS158
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
233613/10/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2139Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
1945210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/03/2016 · revista nº 2359