DNAS DYNAMIC NETWORK AUTHENTICATION SYSTEMMistaMarca registrada
Processo 824.235.436
DNAS DYNAMIC NETWORK AUTHENTICATION SYSTEM é marca registrada no INPI e pertence a SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de codificação, de informação disponível em um computador; serviços de planejamento, produção e manutenção de programas de sistema de computador para segurança de dados disponíveis em um computador; serviços de codificação de dados de computador; serviços de verificação e certificação por transmissão eletrônica de usuários de comércio eletrônico; serviços de fornecimento por transmissão eletrônica de informação sobre jogos de computador e programas de jogo de computador descritos em revistas, manuais e publicações; serviços de pesquisa por computador sobre artigos de notícias; serviços de projeto por meio de gráficos de computador; serviços de projeto e produção de programas de gráficos de computador; serviços de criação e administração de sítios da rede global de computadores em dominio próprio; serviços de criação e manutenção de páginas da rede na rede de comunicação global de computadores; serviços de locação de tempo de acesso a bancos de dados de computador; serviços de computação; serviços de operação de processo e saída de dados por meio de um computador; serviços de rastreamento por meio de computador; serviços de consultoria profissional com relação a sistemas de
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902