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DNAS DYNAMIC NETWORK AUTHENTICATION SYSTEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.235.436

DNAS DYNAMIC NETWORK AUTHENTICATION SYSTEM é marca registrada no INPI e pertence a SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de codificação, de informação disponível em um computador; serviços de planejamento, produção e manutenção de programas de sistema de computador para segurança de dados disponíveis em um computador; serviços de codificação de dados de computador; serviços de verificação e certificação por transmissão eletrônica de usuários de comércio eletrônico; serviços de fornecimento por transmissão eletrônica de informação sobre jogos de computador e programas de jogo de computador descritos em revistas, manuais e publicações; serviços de pesquisa por computador sobre artigos de notícias; serviços de projeto por meio de gráficos de computador; serviços de projeto e produção de programas de gráficos de computador; serviços de criação e administração de sítios da rede global de computadores em dominio próprio; serviços de criação e manutenção de páginas da rede na rede de comunicação global de computadores; serviços de locação de tempo de acesso a bancos de dados de computador; serviços de computação; serviços de operação de processo e saída de dados por meio de um computador; serviços de rastreamento por meio de computador; serviços de consultoria profissional com relação a sistemas de

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
12/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902