C CIMECARMistaMarca registrada
Processo 824.236.645
C CIMECAR é marca registrada no INPI e pertence a PRÉ-FABRICAR CONSTRUÇÕES LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoout/2007
Classificação: o que esta marca protege
artigos pré moldados em argamassa para a construção civil incluídos nesta classe: vigotes,estacas,postes,linhas,moerões,armação,galp ões,caibros, suportes,tampas de alçapões ( concreto ),balastro ( brita de escória ), armaduras para a construção ( concreto ) ,argamassa para a construção, cais pré-fabricados ( concreto) [ plataformas ],concreto ( partes de construção em - ),concreto,coberturas em concreto,postes em cimento,placas em cimento,cascalhos,degraus de escadas ( pré - fabricados ),escadas pré - fabricadas,forros pré-fabricas ( concreto ), estruturas ( vigamentos) [concreto],estacas para fundamentos ( concreto ),lajes pré - fabricadas,placas de cimento,ripas não metálicas, reservatórios pré - fabricados (alvenaria),traves em concreto,travessas, tubos de drenagem (concreto),tubulações de água(concreto),vigamentos pré -fabricados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PRÉ-FABRICAR CONSTRUÇÕES LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2020 | — | 565 | CED. CIMECAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA |
| 1918 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1871 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430