HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LAÇOTEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.236.653

LAÇOTEX é marca registrada no INPI e pertence a MATUCHAK COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 26. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 26Aviamentos

artigos de armarinho [ com exceção de fios, retroses ], babados, borlas [passamanaria], fitas para debruar, para o vestuário, fitas elásticas, fitas [ passamanaria ], passamanaria [ aviamentos ], rosetas [ laço em forma de rosa ] [ armarinho ]e franjas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.13.2527.5.19.1.10
Titular
  • MATUCHAK COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME · SC/BR
Procurador
ANSELMO CARDOSO

Dados do processo

Depósito
07/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1871351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430