SEDALISEMistaMarca registrada
Processo 824.237.382
SEDALISE é marca registrada no INPI e pertence a VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2023 e vale até 10/10/2033. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2023
- Registro concedidoout/2023
Classificação: o que esta marca protege
PERFUMES ( EXTRATOS, ÁGUA DE COLÔNIA, LOÇÃO, ÓLEOS E OUTROS ) PRODUTOS DE HIGIENE ( SABONETES, SHAMPOOS, CONDOCIONADORES, BALSAMOS, CREMES, DESODORANTES, PRODUTOS PARA BARBA E OUTROS ) COSMÉTICOS ( PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, COLONIAS, BATONS, PRODUTOS PARA TINGIR, CLAREAR, ONDULAR, ALISAR, NEUTRALIZAR, MODELAR E AMACIAR CABELOS, MAQUIAGEM, CREMES, ÓLEOS, PRODUTOS PARA UNHAS E OUTROS).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2746 | 22/08/2023 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Exigência de méritoIPAS136 | Reapresente a imagem da marca, com a retirada do símbolo R, conforme disposto no Manual de Marcas, item 4.2.4, seção "Imagem da Marca", letra b. |
| 2360 | 29/03/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753