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SEDALISEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.237.382

SEDALISE é marca registrada no INPI e pertence a VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2023 e vale até 10/10/2033. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2023
  6. Registro concedidoout/2023

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PERFUMES ( EXTRATOS, ÁGUA DE COLÔNIA, LOÇÃO, ÓLEOS E OUTROS ) PRODUTOS DE HIGIENE ( SABONETES, SHAMPOOS, CONDOCIONADORES, BALSAMOS, CREMES, DESODORANTES, PRODUTOS PARA BARBA E OUTROS ) COSMÉTICOS ( PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, COLONIAS, BATONS, PRODUTOS PARA TINGIR, CLAREAR, ONDULAR, ALISAR, NEUTRALIZAR, MODELAR E AMACIAR CABELOS, MAQUIAGEM, CREMES, ÓLEOS, PRODUTOS PARA UNHAS E OUTROS).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.129.1.229.1.4
Titular
  • VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA

Dados do processo

Depósito
13/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
10/10/2023
Vigência até
10/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2032 a 10/10/2033
com multa até 10/04/2034
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Concessão de registroIPAS158
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
274622/08/2023Deferimento do pedidoIPAS029
244912/12/2017Exigência de méritoIPAS136Reapresente a imagem da marca, com a retirada do símbolo R, conforme disposto no Manual de Marcas, item 4.2.4, seção "Imagem da Marca", letra b.
236029/03/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753