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GORE RESOLUT ADAPTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.237.757

GORE RESOLUT ADAPT é marca registrada no INPI e pertence a W. L. GORE & ASSOCIATES, INC., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2010 e vale até 14/12/2030. Consta assim na revista nº 2563, de 18/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidodez/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

material sintético bioreabsorvente para uso na regeneração de tecido macio e duro do corpo

Titular
  • W. L. GORE & ASSOCIATES, INC. · US
Procurador
Karina Haidar Müller

Dados do processo

Depósito
13/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2029 a 14/12/2030
com multa até 14/06/2031
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2084Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2082280DOU-LHE PROVIMENTO . REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A RETIRADA DA RESSALVA CONFERIDA
1897210INDEFERIMENTO PARCIAL
1871351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563