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COCA-COLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.237.943

COCA-COLA é marca registrada no INPI e pertence a THE COCA-COLA COMPANY, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/2007 e vale até 30/10/2027. Consta assim na revista nº 2436, de 12/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

barracas de praia

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
13/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2026 a 30/10/2027
com multa até 30/04/2028
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1921Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1889230SEDE ALTERADA.
1871351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436

COCA-COLA — processo 824237943 no INPI