EXTRACILSNominativaMarca registrada
Processo 824.237.978
EXTRACILS é marca registrada no INPI e pertence a CHANEL SARL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2009 e vale até 10/02/2029. Consta assim na revista nº 2610, de 12/01/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidofev/2009
Classificação: o que esta marca protege
cosméticos, a saber: rimel
- CHANEL SARL · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2610 | 12/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2503 | 26/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ART. 133 DA LPI. |
| 2174 | — | 821 | — |
| 2036 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810090199530 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 30/04/2009 |
| 1988 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610