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EXTRACILSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.237.978

EXTRACILS é marca registrada no INPI e pertence a CHANEL SARL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2009 e vale até 10/02/2029. Consta assim na revista nº 2610, de 12/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos, a saber: rimel

Titular
  • CHANEL SARL · CH
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
13/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
10/02/2009
Vigência até
10/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2028 a 10/02/2029
com multa até 10/08/2029
Última publicação
revista 2610
publicada em 12/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ART. 133 DA LPI.
2174821
2036511PET.ELETRÔNICA: 810090199530 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 30/04/2009
1988Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610