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STAMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.238.192

STAM é marca registrada no INPI e pertence a STAM METALURGICA S/A, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2539, de 03/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

dispositivos elétricos para abrir portas; fechaduras elétricas; fechos de porta elétricos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • STAM METALURGICA S/A · RJ/BR
Procurador
ROSANGELA ANTUNES GOMES

Dados do processo

Depósito
14/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2027 a 16/12/2028
com multa até 16/06/2029
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marcas, iniciará em 16/12/2017.
1980Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1921230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539