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ELRINGKLINGERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.238.753

ELRINGKLINGER é marca registrada no INPI e pertence a ELRINGKLINGER AG, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/04/2008 e vale até 08/04/2028. Consta assim na revista nº 2458, de 14/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 12Veículos

juntas e retentores para a construção de motores e engrenagens para veículos, feitos de metal e/ou de material brando elou de materiais elastômeros elou de materiais sintéticos, em particular juntas de cabeçote de cilindro, retentores do eixo rotativo, retentores de hastes de válvula, juntas de cárter de óleo, juntas para entradas diversas, juntas de bombas d'água, juntas de caixa de corrente, juntas de cárter, retentores de cabeçote de cilindro, juntas de filtro de ar de carburador, gaxetas do cabeçote de cilindro, gaxetas do suporte de eixo-comando, juntas da câmara de compressão, retentores de junta tórica e anéis perfilados; conexões para motores e engrenagens de veículos, feitos de metal elou material sintético; subconjuntos compreendendo uma diversidade de componentes para conexão em motores e engrenagens, compreendendo de uma conexão feita de metal elou plástico, uma junta e elementos de fixação; componentes de proteção térmica e componentes de proteção sonora para veículos a motor, em particular, escudos térmicos; componentes plásticos para a construção de motores e engrenagens para veículos, em particular, pistões e guias de pistão, injetores, foles, membranas, isolantes e

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.5.1
Titular
  • ELRINGKLINGER AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2027 a 08/04/2028
com multa até 08/10/2028
Última publicação
revista 2458
publicada em 14/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1944Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1935351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
1893090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 301365377 · 15/06/2001

Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458