DIACOMNominativaMarca registrada
Processo 824.239.555
DIACOM é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ TERRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2009 e vale até 31/03/2029. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidomar/2009
Classificação: o que esta marca protege
comércio e representação comercial de artigos hospitalares: automático de nível, osmose reversa portátil, tanque compl. p/ desinfecção lavagem química, tanque polipropileno c/ bomba, ultra som, máquina hemodiálise, nutri dextrin, nutri diabetic, nutri energy, nutri enteral, nutri fiber, nutri fibras, nutri glutamine, nutri hydrate, nutri infant, nutri liver, nutri protein, nutri renal, nutri soya, nutri tcm, automático de nível, desinfetante inorgânico, detector nível (máquina hemodiálise), filtro diasafe, filtro para máquina de hemodiálise, kit p/ lavagem química membranas, membrana hydranautics, microfiltro, sensor ultrasom catabolha (máquina hemodiálise), solenoide magnético, teste de cloro, teste de dureza colorimétrico, transdutor pressao negativa, absorvente geriátrico, adaptador ll para cateter, adaptador s l look (conect. hf), água oxigenada, água para injeção, agulha curva 90° huber p/ quimioterapia, agulha de fístula, agulha descartável, algodão hidrófilo, atadura crepom, atadura gessada, avental cirúrgico, avental, bandeja retangular, bibag, bisturi descartável, bolsa de drenagem, caixa coletora mat. perfurante, câmera titânio p/ quimioterapia, campo cirurúrgico, capila
- JOSÉ TERRA DE OLIVEIRA JÚNIOR · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1995 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1978 | — | 351 | — |
| 1898 | — | 004 | POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA PET DE CUMPR DE EXIGÊNCIA (MG) 810060014955, DE 20/12/2006. |
| 1868 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. INFORME OS PRODUTOS A SEREM REPRESENTADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510