HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DECISÃO PROPAGANDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.240.677

DECISÃO PROPAGANDA é marca registrada no INPI e pertence a DECISAO PROPAGANDA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2012 e vale até 17/04/2032. Consta assim na revista nº 2666, de 08/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2022
  6. Registro concedidoabr/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de publicidade [agências de propaganda]; aluguel de material de publicidade; comerciais de rádio; exibições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários; feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários; material publicitário (atualização de -); material publicitário (distribuição de -); propaganda; publicação de textos de publicidade; publicidade; publicidade por correspondência; publicidade por mala direta.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.127.5.1
Titular
  • DECISAO PROPAGANDA LTDA · SC/BR
Procurador
FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
17/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2012
Vigência até
17/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2031 a 17/04/2032
com multa até 17/10/2032
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2196511PETIÇÃO: 018120017373 (SP), DE 17/05/2012
2154Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2148351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666