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HALLIBURTONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.242.238

HALLIBURTON é marca registrada no INPI e pertence a HALLIBURTON ENERGY SERVICES, INC., na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2009 e vale até 31/03/2029. Consta assim na revista nº 2505, de 08/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

carburantes, benzina, combustível à base de álcool, combustíveis minerais, combustível, óleo combustível, éter de petróleo, gás solidificado, gás pobre, gases combustível, gasóleo, gasolina, graxas industriais, lubrificantes, graxa lubrificante, nafta, óleo diesel, óleo lubrificante, óleo para motor, parafina, petróleo (bruto e refinado), vaselina e querosene

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HALLIBURTON ENERGY SERVICES, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
18/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
31/03/2009
Vigência até
31/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/04/2028 a 31/03/2029
com multa até 01/10/2029
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI
1995Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1978351
1840Recurso não provido (decisão mantida)235CED. HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505