GRANFINAMistaEncerrada
Processo 824.244.419
GRANFINA é marca registrada no INPI e pertence a WM AGROPECUARIA LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/08/2014 e vale até 26/08/2024. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoago/2014
Classificação: o que esta marca protege
aguardente.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- WM AGROPECUARIA LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2614 | 09/02/2021 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2584 | 14/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo "GRANFINA" como seu título de estabelecimento em data anterior ao depósito do registro impugnado. |
| 2307 | 24/03/2015 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830