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AUTO SILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.245.849

AUTO SIL é marca registrada no INPI e pertence a ELÉTRICA DANUBIO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2016 e vale até 16/11/2026. Consta assim na revista nº 2393, de 16/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

promoção de vendas, distribuição, representação, orçamentos, demonstração de seus produtos e/ou serviços, consultoria e comercialização de serviços e produtos de fabricação própria e/ou de terceiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ELÉTRICA DANUBIO LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
20/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
16/11/2016
Vigência até
16/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/11/2025 a 16/11/2026
com multa até 16/05/2027
Última publicação
revista 2393
publicada em 16/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239316/11/2016Concessão de registroIPAS158
239208/11/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1987210INDEFERIMENTO PARCIAL
1984230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/11/2016 · revista nº 2393