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STOP-CHOCMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.246.292

STOP-CHOC é marca registrada no INPI e pertence a HUTCHINSON, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

calços amortecedores feitos de elastômero; isoladores de vibração feitos de elastômero, suportes feitos de elastômero para reduzir vibrações, choques [impactos] e ruídos, para serem usados com máquinas, motores, engates, veículos terrestres, navios, aviões, hélices de helicópteros, armas, mísseis e tetos suspensos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • HUTCHINSON · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
20/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1871351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901