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FROTA ESTRELAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.246.322

FROTA ESTRELA é marca registrada no INPI e pertence a TEXACO INC., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/06/2010 e vale até 22/06/2030. Consta assim na revista nº 2823, de 11/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

programa de controle e monitoramento de abastecimento visando o mercado de transporte rodoviário.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.115.1.2326.4.227.5.1
Titular
  • TEXACO INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
20/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
22/06/2010
Vigência até
22/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/06/2029 a 22/06/2030
com multa até 22/12/2030
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2188 DE 11/12/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO 810070024124 DE 14/02/2007, NÃO SE REFERIA A ALTERAÇÃO DE NOME DO PRESENTE TITULAR.
2188560NOME ALTERADO.
2059Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823