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TIGER.TECMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.246.438

TIGER.TEC é marca registrada no INPI e pertence a WALTER AG., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2011 e vale até 17/05/2031. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidomai/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

plaquetas de carbureto indexáveis para uso em blocos de ferramenta, blocos de ferramenta para uso com plaquetas de carbureto indexáveis e ferramentas feitas de carbureto sólido; todos para uso em máquinas ferramenta.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • WALTER AG. · DE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
21/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/05/2011
Vigência até
17/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2030 a 17/05/2031
com multa até 17/11/2031
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2106Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2102351
1895241PED.: 820401099

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 301389977 · 28/06/2001

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853