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ASLOG ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.246.730

ASLOG ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA é marca registrada no INPI e pertence a ABRALOG ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2009 e vale até 31/03/2029. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 42Tecnologia e engenharia

prestação de serviços de análise e pesquisa no segmento logístico para a concepção e desenvolvimento de projetos que visem atender aos interesses de seus associados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • ABRALOG ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA · SP/BR
Procurador
Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
21/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
31/03/2009
Vigência até
31/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/04/2028 a 31/03/2029
com multa até 01/10/2029
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1995Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814