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CAMPEONATO DAS TORCIDASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.246.918

CAMPEONATO DAS TORCIDAS é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2014 e vale até 18/11/2034. Consta assim na revista nº 2767, de 16/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

estúdios de cinema, aluguel de filmes para cinema, organização de competições desportivas, de educação, de lazer, entretenimento, organização de espetáculos, espetáculos ao vivo e shows, produção de filme, produção de filme em fita de vídeo, parque de diversão, produção de programas de rádio e televisão, salas de cinema, espetáculos de entretenimento pela televisão.

Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
21/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
18/11/2014
Vigência até
18/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/11/2033 a 18/11/2034
com multa até 18/05/2035
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228918/11/2014Concessão de registroIPAS158
227726/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
1928Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - TV GLOBO LTDA.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767