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MARILANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.247.108

MARILAN é marca registrada no INPI e pertence a MARILAN ALIMENTOS S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

aletria, aveia moída, biscoitos amanteigados, biscoitos cream cracker (integral, com mel, com cereais, com vegetais, magro, light e diet), biscoitos recheados, biscoitos salgados, biscoitos cobertos com chocolate, biscoitos e bolinhos feitos de amêndoas, bolachas, bolos, brioches, canapés, caneloni, cookies, croissant, decorações comestíveis para bolos, espaguete, farinha de arroz, farinha de aveia, farinha de batata, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de rosca, farinha de soja, farinha de tapioca, farinha de trigo, fécula de arroz, fécula de batata, flocos de arroz, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, lazanha, macarrão, massa para bolos, milho para pipoca, nhoque, panqueca, pãezinhos, pães, pão de gengibre, pão de gergelim, pastéis, pipoca doce, pipoca salgada, pó para bolos, pizzas, ravióli, rondeli, sagu, salgadinhos, sanduíches, semolina, talharim, torradas, tortas doces e salgadas, tostas e waffles.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.427.5.1
Titular
  • MARILAN ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
21/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1872351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430