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DIANA TEENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.248.120

DIANA TEEN é marca registrada no INPI e pertence a SOFTYS BRASIL LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2016 e vale até 09/08/2026. Consta assim na revista nº 2730, de 02/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

ABSORVENTES HIGIÊNICOS; ABSORVENTES INTERNOS; ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MENSTRUAÇÃO; ABSORVENTES INTERNOS PARA MENSTRUAÇÃO.;

Titular
  • SOFTYS BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
26/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
09/08/2016
Vigência até
09/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2025 a 09/08/2026
com multa até 09/02/2027
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237909/08/2016Concessão de registroIPAS158
236931/05/2016Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730