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DEL TAPRICENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.250.044

DEL TAPRICE é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ FLÁVIO JUNQUEIRA PEDRAS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2017 e vale até 18/07/2027. Consta assim na revista nº 2428, de 18/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

contabilidade, administração de pessoal (consultoria de -), administração e consultoria empresarial, administração (assessoria para -) de empresas comerciais ou industriais, análise de custo ' auditoria, bancos de dados de computador (sistematização de informações em -), comerciais (assessoria para administração de empresas -) ou industriais, consultoria de administração de pessoal, consultoria de administração empresarial, consultoria empresarial, consultoria profissional, contábeis, contas (impressão de extratos de -), custo (análise de -), declarações de impostos de renda (preparação de -), informações empresariais, informações estatísticas, preparação de folha de pagamento, previsões econômicas, processamento de texto, recrutamento de pessoal.

Titular
  • JOSÉ FLÁVIO JUNQUEIRA PEDRAS · MG/BR
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA ME

Dados do processo

Depósito
03/10/2001
há 25 anos
Concessão
18/07/2017
Vigência até
18/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/07/2026 a 18/07/2027
com multa até 18/01/2028
Última publicação
revista 2428
publicada em 18/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242818/07/2017Concessão de registroIPAS158
242527/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2101210INDEFERIMENTO
2075100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 760269246.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2017 · revista nº 2428