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KZAROFFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.251.130

KZAROFF é marca registrada no INPI e pertence a SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2008 e vale até 01/04/2028. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente, aperitivos [incluídos nesta classe], cidra ,coquetéis [incluídos nesta classe], gim , licores, rum, saquê, uísque, vinho, vodca.

Titular
  • SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA · CE/BR
Procurador
ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
01/04/2008
Vigência até
01/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2027 a 01/04/2028
com multa até 01/10/2028
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
263720/07/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267?Deve o titular do registro ?KZAROFF? apresentar documentos fiscais e complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas,...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (05/10/2011 a 05/10/2016), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os serviços objeto do registro.?
253613/08/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
251119/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
249927/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos fiscais legítimos emitidos pela empresa titular do registro e que apresentem a marca conforme concedida (KZAROFF). Esclarecimentos adicionais: As notas fiscais apresentadas que estão dentro do período de investigação não foram emitidas pelo titular do registro caducando (SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA- CNPJ 05997125000151), mas sim por outras empresas. A titular do registr

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700