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DINOSSAUROS DOCES CASEIROSMistaEncerrada

Processo 824.251.199

DINOSSAUROS DOCES CASEIROS é marca registrada no INPI e pertence a PEIRO DOCES CASEIROS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta como encerrada na revista nº 2537, de 20/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

compotas, geléias, amendoins, chantilly, cristalizadas (frutas -), fruta (itens incluídos nesta classe), frutas (geléias de-), polpa de frutas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas em conserva [enlatados], geléias comestíveis, marmeladas, polpas de frutas, queijos, raspas [cascas] de frutas uvas secas [passas].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.1.111.3.1827.5.13.15
Titular
  • PEIRO DOCES CASEIROS LTDA · MG/BR
Procurador
DR. GLAYS MARCEL COSTA

Dados do processo

Depósito
05/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
252024/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE.2)PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA TEM PODERES ESTATUTÁRIOS PARA ASSINAR PELA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA A ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEIRÓPOLIS ARTESANATOS E DOCES CASEIROS", APRESENTA
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1990Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1974351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537