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PIPOCAS KARINTÓMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.251.490

PIPOCAS KARINTÓ é marca registrada no INPI e pertence a BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2007 e vale até 06/11/2027. Consta assim na revista nº 2620, de 23/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidonov/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

salgadinhos de produtos derivados do milho

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.225.1.927.5.1
Titular
  • BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI · PE/BR
Procurador
Maria Bernardete Pereira dos Santos

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
06/11/2007
Vigência até
06/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2026 a 06/11/2027
com multa até 06/05/2028
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262023/03/2021Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até decisão final no Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000, em trâmite na 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Processo INPI 52402.001279/2021-52.
261916/03/2021Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.
261702/03/2021Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho referente ao deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850190339245, publicado na RPI 2548, de 12/10/2019, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52.
261702/03/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a determinação de que o INPI se abstenha de efetivar quaisquer transferências da presente marca a quaisquer pessoas jurídicas, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52.
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620