PIPOCAS KARINTÓMistaMarca registrada
Processo 824.251.490
PIPOCAS KARINTÓ é marca registrada no INPI e pertence a BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2007 e vale até 06/11/2027. Consta assim na revista nº 2620, de 23/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidonov/2007
Classificação: o que esta marca protege
salgadinhos de produtos derivados do milho
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BOL INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2620 | 23/03/2021 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até decisão final no Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000, em trâmite na 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Processo INPI 52402.001279/2021-52. |
| 2619 | 16/03/2021 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL. |
| 2617 | 02/03/2021 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho referente ao deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850190339245, publicado na RPI 2548, de 12/10/2019, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52. |
| 2617 | 02/03/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a determinação de que o INPI se abstenha de efetivar quaisquer transferências da presente marca a quaisquer pessoas jurídicas, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Câmara Cível de Recife/PE. Agravo de Instrumento nº 0001260-74.2016.8.17.9000. Processo INPI 52402.001279/2021-52. |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620