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CLÍNICA DE ALERGIA SOUZA LIMANominativaEncerrada

Processo 824.254.643

CLÍNICA DE ALERGIA SOUZA LIMA é marca registrada no INPI e pertence a CLÍNICA DE ALERGIA SOUZA LIMA S/C LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta como encerrada na revista nº 2700, de 04/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços médicos na área de alergia e imunologia clínica.

Titular
  • CLÍNICA DE ALERGIA SOUZA LIMA S/C LTDA · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
06/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Documentos que não se prestam a comprovar o uso de marca como alteração contratual, alvará sanitário, conta de telefone e documento de licença; e ?Documentos que poderiam comprovar o uso de marca (not
268231/05/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (16/03/2016 até 16/03/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos que se prestam para comprovar uso de marca (nota fiscal de serviços e receita médica) estão fora do período de inv
262711/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700