HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SIMONAZZINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.254.929

SIMONAZZI é marca registrada no INPI e pertence a SIDEL DO BRASIL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2009 e vale até 08/09/2029. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de máquinas, equipamentos e dispositivos industriais para a indústria alimentícia de bebidas e a elas relacionadas.

Titular
  • SIDEL DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
07/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
08/09/2009
Vigência até
08/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2028 a 08/09/2029
com multa até 08/03/2030
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2203560SEDE ALTERADA.
2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1945Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SIG BEVERAGES BRASIL LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556