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COMFORT ZONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.255.631

COMFORT ZONE é marca registrada no INPI e pertence a DAVINES S.P.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/09/2016 e vale até 20/09/2026. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

Cosméticos, preparações cosméticas (cremes de beleza, óleos, loções); preparações cosméticas para os cuidados com a pele; loção e gel para os cabelos, loções (lenços de papel cheirosos); preparação para maquiagem; óleos com fins de toalete, óleos essenciais; perfumes e artigos de perfumaria; sabonetes e sabão em barra; xampus; desodorantes para uso pessoal (perfumaria).Com expressa exclusão de amaciantes para roupas e produtos de limpeza em geral.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DAVINES S.P.A. · IT
Procurador
TAVARES & COMPANHIA

Dados do processo

Depósito
12/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
20/09/2016
Vigência até
20/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2025 a 20/09/2026
com multa até 20/03/2027
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2687, de 05/07/2022.
288414/04/2026Petição de retificação atendidaIPAS566
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895