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DIASORINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.256.638

DIASORIN é marca registrada no INPI e pertence a DIASORIN S.P.A, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta assim na revista nº 2460, de 27/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos destinados a indústria, à ciência, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado bruto; adubos para a terra; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar metais; produtos químicos destinados a conservar os alimentos; substâncias tanantes; adesivos destinados à indústria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DIASORIN S.P.A · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
28/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/07/2027 a 01/07/2028
com multa até 01/01/2029
Última publicação
revista 2460
publicada em 27/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1956Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1924Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - DIASORIN S.P.A. E NOME ALTERADO
1923230NOME ALTERADO
1894351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · RM2001C005020 · 31/08/2001

Dados atualizados até 27/02/2018 · revista nº 2460