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DIASORINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.256.646

DIASORIN é marca registrada no INPI e pertence a DIASORIN S.P.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2018 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojan/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, VETERINÁRIOS E DE HIGIENE; SUBSTÃNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS, MATERIAL PARA CURATIVOS; MATERIAL PARA OBTURAÇÕES DENTÁRIAS, CERA DENTÁRIA; DESINFETANTES; PRODUTOS PARA A DESTRUIÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS; FUNGICIDAS, HERBICIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DIASORIN S.P.A · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
28/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Concessão de registroIPAS158
245126/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244805/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
234301/12/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
233001/09/2015Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821254049 (SORINE) e Processo 006047378 (SORINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idê

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · RM2001C005020 · 31/08/2001

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452