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BARRY CALLEBAUTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.257.227

BARRY CALLEBAUT é marca registrada no INPI e pertence a BARRY CALLEBAUT AG, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2011 e vale até 03/05/2031. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidomai/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

molho de cacau, cacau em pó, torta de cacau, produtos pré-preparados e semipreparados do cacau.

Titular
  • BARRY CALLEBAUT AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
03/05/2011
Vigência até
03/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/05/2030 a 03/05/2031
com multa até 03/11/2031
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2104Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2094351
2025230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695