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MANTEMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.258.401

MANTEM é marca registrada no INPI e pertence a GNILEB PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

construção *; edifícios (limpeza da parte interna de -); impermeabilização [construção]; informação sobre construção; isolamento em construções; limpeza da fachada de edifícios; pintura , de interior e de exterior; prédios (limpeza da parte interna de-); supervisão de trabalhos de construção; reparações de obras e instalações prediais.

Titular
  • GNILEB PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA · RJ/BR
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
04/01/2002
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2061560SEDE ALTERADA.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1872351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794