LAPA MUNDINominativaMarca registrada
Processo 824.258.410
LAPA MUNDI é marca registrada no INPI e pertence a PAULO CESAR GYRÃO DE CASTRO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/2009 e vale até 23/06/2029. Consta assim na revista nº 2525, de 28/05/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidojun/2009
Classificação: o que esta marca protege
produção e realização de cd's, peças teatrais, eventos musicais e artísticos, obras musicais e literárias, performances artísticas, movimentos culturais, artísticos e musicais, grupos artísticos e bandas musicais.
- PAULO CESAR GYRÃO DE CASTRO · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2525 | 28/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2007 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1990 | — | 351 | — |
| 1872 | — | 241 | PED.823817636. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525