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DZ BANKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.258.843

DZ BANK é marca registrada no INPI e pertence a DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 35Comércio e publicidade

serviços de publicidade, gestão de negócios comerciais, administração de empresas; trabalhos de escritório, especialmente serviços de emissão de ordens eletrônicas sustentadas por processamento de dados, aceitação de encomendas e serviços de processamento de ordens por meio de troca eletrônica de dados; comércio eletrônico, ou seja, processamento de vendas e seu acerto de contas em redes de computadores; intermediação em assuntos de negócios, administração de interesses comerciais de terceiros;serviços para direção e para operação de empresas industriais, comerciais e de serviços, ou seja consultoria no planejamento, organização de gestão dessas empresas bem como em questões de administração de empresas e de pessoal; consultoria de empresas, administração e comércio de participações empresariais e títulos; exercícios de direitos de voto e de participação de terceiros quando da administração de patrimônios, depósitos e participações empresariais. [todos incluídos nesta classe]

Titular
  • DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN · DE
Procurador
Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
04/01/2002
há 24 anos e 9 meses
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/06/2027 a 03/06/2028
com multa até 03/12/2028
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1952Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1944351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
1896090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA NA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 301 40 705.3 · 05/07/2001

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476