DZ BANKNominativaMarca registrada
Processo 824.258.843
DZ BANK é marca registrada no INPI e pertence a DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviços de publicidade, gestão de negócios comerciais, administração de empresas; trabalhos de escritório, especialmente serviços de emissão de ordens eletrônicas sustentadas por processamento de dados, aceitação de encomendas e serviços de processamento de ordens por meio de troca eletrônica de dados; comércio eletrônico, ou seja, processamento de vendas e seu acerto de contas em redes de computadores; intermediação em assuntos de negócios, administração de interesses comerciais de terceiros;serviços para direção e para operação de empresas industriais, comerciais e de serviços, ou seja consultoria no planejamento, organização de gestão dessas empresas bem como em questões de administração de empresas e de pessoal; consultoria de empresas, administração e comércio de participações empresariais e títulos; exercícios de direitos de voto e de participação de terceiros quando da administração de patrimônios, depósitos e participações empresariais. [todos incluídos nesta classe]
- DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 1952 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1944 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. |
| 1896 | — | 090 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA NA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476