DZ BANKNominativaMarca registrada
Processo 824.258.851
DZ BANK é marca registrada no INPI e pertence a DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de seguros; serviços de intermediação de seguros; serviços financeiros, especialmente serviços de transações bancárias, serviços de comércio de títulos de garantia e divisas na rede global de computadores; serviços de RPI 1896 de 08/05/2007 DIRMA – Despachos em Pedidos 647 financiamento de vendas e garantia de risco de crédito, serviços de emissão de cartões de crédito, serviços de empréstimo de bens de consumo duráveis [penhor], serviços de cobrança de contas a receber, serviços de emissão de cheques de viagem, serviços de intermediação de títulos de garantia, serviços de transações de câmbio monetário [negócios monetários], serviços de negócio de investimento [finanças], serviços de consultoria de crédito [finanças], serviço de intermediação de crédito [finanças], serviços de investigação [pesquisa] de assuntos monetários, serviços de guarda de valores em cofres, serviços de administração de ativos, serviços de transações de pagamentos; serviços na área da administração de capital; serviços de concepção de interesses de capital de risco [planejamento de participações de capital de risco]; serviços de emissão de títulos de garantia para terceiros; serviços de análises fin
- DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 1907 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1896 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 36 REIVINDICADA E À TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437