DZ BANKNominativaMarca registrada
Processo 824.258.860
DZ BANK é marca registrada no INPI e pertence a DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de telecomunicação, em particular serviços de um provedor de transmissão eletrônica, a saber, serviços de coleta, fornecimento e transmissão de dados, informação, textos, desenhos, imagens de produtos e serviços fornecidos por transmissão eletrônica e na rede global de computadores; serviços de fornecimento de acesso a um mercado eletrônico em redes de computador; serviços de fornecimento de acesso a bancos de dados via rede global de computadores; serviços de telecomunicação em finanças, serviços de transmissão de base de dados de programas e informações (relacionadas ao comércio e processamento de transações que envolvem divisas, juros, dinheiro, garantias, cobrança, cartas de crédito e pagamento, títulos de garantia e investimentos); serviços de operação de um canal de telecompras [provimento de acesso a loja eletrônica]; serviços de operação de um centro de chamadas [telecomunicações]; serviços de transmissão de dados pessoais.
- DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 1907 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1896 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437