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DZ BANKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.258.860

DZ BANK é marca registrada no INPI e pertence a DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicação, em particular serviços de um provedor de transmissão eletrônica, a saber, serviços de coleta, fornecimento e transmissão de dados, informação, textos, desenhos, imagens de produtos e serviços fornecidos por transmissão eletrônica e na rede global de computadores; serviços de fornecimento de acesso a um mercado eletrônico em redes de computador; serviços de fornecimento de acesso a bancos de dados via rede global de computadores; serviços de telecomunicação em finanças, serviços de transmissão de base de dados de programas e informações (relacionadas ao comércio e processamento de transações que envolvem divisas, juros, dinheiro, garantias, cobrança, cartas de crédito e pagamento, títulos de garantia e investimentos); serviços de operação de um canal de telecompras [provimento de acesso a loja eletrônica]; serviços de operação de um centro de chamadas [telecomunicações]; serviços de transmissão de dados pessoais.

Titular
  • DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN · DE
Procurador
Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
04/01/2002
há 24 anos e 9 meses
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/07/2026 a 24/07/2027
com multa até 24/01/2028
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1907Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1896351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 301 40 705.3 · 05/07/2001

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437