DZ BANKNominativaMarca registrada
Processo 824.258.878
DZ BANK é marca registrada no INPI e pertence a DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2007 e vale até 24/07/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de elaboração de programas para processamento de dados, em particular a formação [configuração], desenho e disponibilização de páginas pessoais [homepages] e sítios na rede global de computadores, bem como serviços de design e programação de páginas da rede global de computadores para acessos online e offline, serviços de elaboração de assinaturas eletrônicas, serviços de elaboração de software para o envio e a recepção de dados codificados, para codificar e descodificar e para arquivar dados; serviços de elaboração de programas de dados de computador (para planejamento financeiro, transações de pagamento, administração de dinheiro em espécie e transações de negócios bancários por telefone, pela rede global de computadores e caseiras); serviços de criação de programas de processamento de dados para resolução de problemas relacionados a bancos na rede global de computadores, bem como, serviços de formação [configuração] e desenho de páginas da rede e a criação de sítios na rede global de computadores (hospedagem na rede); serviços de operação de um banco de dados eletrônico [desenvolvimento de software], a saber, serviços de armazenagem de programas de computador que podem
- DZ BANK AG DEUTSCHE ZENTRAL - GENOSSENSCHAFTSBANK, FRANKFURT AM MAIN · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 1907 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1896 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 42 REIVINDICADA E À TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437