ILHA NATIVAMistaMarca registrada
Processo 824.258.967
ILHA NATIVA é marca registrada no INPI e pertence a MARELLA CONFECÇÕES LTDA -EPP., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2491, de 02/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
agasalho para mãos, alpercatas, anáguas, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), bandanas (lenços de pescoço), calções de banho (sungas), chinelos de banho, roupas de banho, sandálias de banho, bermudas, blazers (ingl) [vestuário], bonés e boinas, botas, botinas, calçados de madeira, calçados [incluídos nesta classe], calças, calças compridas, camisas, camisetas, capuzes (vestuário), casacos (vestuário), vestuários para ciclistas, coletes, combinações (vestuário), roupas de couro, roupas com material imitando couro, cuecas, gorros, japonas, jaquetas, macacões, pijama, saias, sandálias, sapatos [incluídos nesta classe], vestuário, xales.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARELLA CONFECÇÕES LTDA -EPP. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2300 | 03/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1905 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1875 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491