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FESTIVAL CANÇÃO NOVA DE MÚSICA CATÓLICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.259.300

FESTIVAL CANÇÃO NOVA DE MÚSICA CATÓLICA é marca registrada no INPI e pertence a COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização de concursos, de festivais e espetáculos, entretenimento, serviços de estúdio de gravação, produção de shows, produção de programas de rádio e televisão (entretenimento, culturais), filmagem em vídeo, edição de videoteipe, reportagens fotográficas,

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2522.1.253.7.21
Titular
  • COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS · SP/BR
Procurador
Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita

Dados do processo

Depósito
07/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1875351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414