HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VANCEVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.259.378

VANCEVA é marca registrada no INPI e pertence a SOLUTIA INC., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

portas e janelas não essencialmente em metal e não para veículos;vidros para edificações; vidros para construção;vidros de segurança; vidros laminados; vidros e substitutos de vidro para proteção; vidros e substitutos de vidro tingidos e de pigmentação variável;vidros e substitutos de vidro de isolamento ; vidros e substitutos de virdo anti- reflexo;todos os produtos acima para uso arquitetônico[todos os ítens inclusos na classe]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.127.5.1
Titular
  • SOLUTIA INC. · US
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
07/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1885351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET(RJ) NO. 020070008409 DE 22/01/2007
1872090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COM APENAS UMA CLASSE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, TENDO COMO EXEMPLOS OS ÍTENS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.CUMPRA NA NCL(8).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409