HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HOTEL ILHA DO MARAJÓMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.263.448

HOTEL ILHA DO MARAJÓ é marca registrada no INPI e pertence a FONTENELE LYRA S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

aluguel de acomodações temporárias; hotéis; hotel (reservas de-); restaurantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.15.1.3
Titular
  • FONTENELE LYRA S/A · PA/BR
Procurador
WILSON SAMPAIO PORTELA JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
19/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1876351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409