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HENNAYANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.263.570

HENNAYA é marca registrada no INPI e pertence a VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/03/2013 e vale até 05/03/2033. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2023
  6. Registro concedidomar/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos, a saber: protetores solares, bronzeadores, colônias, batons, produtos para, tingir, clarear, ondular, alisar, neutralizar, modelar e amaciar os cabelos, maquiagem, cremes, óleos e produtos para as unhas, perfumes (extratos, água de colônia, loção e óleos), produtos para higiene pessoal (sabonetes, shampoos, condicionadores, bálsamos, cremes, desodorantes e produtos para barba).

Titular
  • VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM

Dados do processo

Depósito
09/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/03/2013
Vigência até
05/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2032 a 05/03/2033
com multa até 05/09/2033
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
2200Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2057351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753